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Legislação Comercial

Norma Complementar MT 8/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
TRANSPORTE
Coletivo de Passageiros

A Portaria 396 MT, de 3-9-98, publicada na página 17 do DO-U, Seção 1, de 4-9-98, aprova a Norma Complementar 8/98, que dispõe sobre a contratação de seguro de responsabilidade civil pelas empresas permissionárias e autorizatárias de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, relativo aos danos pessoais provocados aos usuários desses serviços.
De acordo com a referida Norma Complementar, considera-se Seguro de Responsabilidade Civil o contrato que prevê a cobertura para garantir a liquidação de danos causados aos passageiros e seus dependentes, em virtude de acidente quando da realização da viagem em veículos que operam os serviços de transporte mencionados anteriormente, obrigatoriamente discriminados nas respectivas apólices.
As empresas permissionárias terão o prazo de 30 dias para fazerem prova da contratação do seguro de responsabilidade civil do transportador, mediante o encaminhamento ao Departamento de Transportes Rodoviários (DTR), das respectivas apólices, devidamente quitadas, com a relação dos veículos nelas incluídos para fins de registro e controle.
O prazo mencionado anteriormente é de 60 dias, no caso das empresas autorizatárias de serviços especiais já registradas e cujos prazos de validade dos respectivos certificados permanecem em vigor.
A Norma Complementar 8 MT/98 revogou a Norma Complementar 1 MT, de 2-6-98 (Informativo 22/98) e, conseqüentemente, a Portaria 193 MT, de 2-6-98 (Informativo 22/98), que a aprovou.

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