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Santa Catarina

Estado altera o RICMS com relação à DeSTDA

Decreto 955/2016

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o novo prazo para envio do arquivo, bem como a retificação da declaração.

24/11/2016 09:21:05

DECRETO 955, DE 22-11-2016
(DO-SC DE 23-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

RICMS é alterado para dispor sobre o prazo da DeSTDA
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, dispõe sobre o novo prazo para envio do arquivo (dia 28 do mês seguinte), bem como a retificação da declaração.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 18536/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 3.771 – O art. 22 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. ......................................................................................
...................................................................................................
§ 8º ............................................................................................
...................................................................................................
II – nos demais casos, até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, quando cair em dia não útil (Ajuste SINIEF 15/16).
ALTERAÇÃO 3.772 – O art. 23 do Anexo 4 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. O contribuinte poderá retificar a DeSTDA.
..........................................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda



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