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Ceará

Decreto 26622/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 26.622, DE 28-5-2002
(DO-CE DE 29-5-2002)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
PONTO FACULTATIVO
Expediente nas Repartições

Considera o ponto facultativo na manhã do dia 3-6-2002, nos órgãos
de repartições públicas da administração pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, considerando a realização dos jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo de 2002 e a conveniência de redução na carga horária dos servidores públicos estaduais, dado que o interesse pelos jogos reduz a demanda de serviços públicos por parte da população, DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, o expediente da manhã no dia 3 de junho de 2002, devendo no turno da tarde o servidor cumprir o seu horário de trabalho, das 13 às 18 horas.
Art. 2º – Na data e horário dispostos neste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, atendimento médico hospitalar, e dos serviços policiais, militar e civil, e de bombeiro militar.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Benedito Clayton Veras Alcântara – Governador do Estado do Ceará; Soraia Thomaz Dias Victor – Secretária da Administração)

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