INSTRUÇÃO NORMATIVA 28 SF/SUREM, DE 24-11-2016
(DO-MSP DE 25-11-2016)
NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA - Alteração das Normas – Município de São Paulo
Fisco dispõe sobre o SAT-ISS - Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos
Este Ato revoga a Instrução Normativa 17 SF/Surem, de 20-12-2012, que dispunha sobre a utilização do SAT-ISS – Sistema Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos, equipamento destinado à emissão e transmissão de NFS-e – Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao ISS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa SF/SUREM nº 17, de 20 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.