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Legislação Comercial

Portaria DENATRAN 13/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULO
Circulação

A Portaria 13 DENATRAN, de 25-9-98, publicada na página 28 do DO-U, Seção 1, de 28-9-98, estabelece normas a serem observadas no transporte de um veículo automotor novo, completo ou incompleto, com ou sem cabina.
De acordo com o referido ato, o transporte poderá ser realizado por outro veículo similar, desde que cumpra com as condições previstas na Resolução 4 CONTRAN, de 23-1-98 (Informativo 04/98), alterada pela Resolução 20 CONTRAN, de 17-2-98 (Informativo 07/98).

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