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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 48/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 48 SEFAZ, DE 26-12-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO – TFUSP
Valor

Estabelece tabela de valores da TFUSP – Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviço
Público –, para aplicação no exercício de 2003, com efeitos a partir de 1-1-2003.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto nos artigos 4º e 9º da Lei nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, com redação dada pelo artigo 2º da Lei nº 12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para vigência durante o exercício de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público, para o exercício de 2003, serão os constantes do Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2003. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)
NOTA: Deixamos de transcrever o Anexo Único da Instrução Normativa 48/2002, tendo em vista que o mesmo não está disponível no site da SEFAZ-CE, alertando que o mesmo pode ser obtido junto ao SATRI/CECON.

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