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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 47/2002

04/06/2005 20:09:38

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 47 SEFAZ, DE 26-12-2002
– Ainda não Publicada no D. Oficial –

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE

Estabelece o valor da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência
do Estado do Ceará –, para o exercício de 2003.


DESTAQUES

Fixada em R$ 1,6073 o valor da UFIRCE para 2003

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a UFIRCE será atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando, ainda, a utilização do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da UFIRCE, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2003 será R$ 1,6073 (um real e seis mil e setenta e três décimos de milésimos de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

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