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Santa Catarina

Estado introduz alteração no RICMS

Decreto 963/2016

Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, revoga a concessão de crédito presumido em valor equivalente ao da obra de infraestrutura pública cuja responsabilidade financeira pela execução tenha sido assumida pelo contribuinte.

28/11/2016 09:50:53

DECRETO 963, DE 24-11-2016
(DO-SC DE 25-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado introduz alteração no RICMS revogando crédito presumido
Esta modificação no Decreto 2.870, de 27-8-2001 - RICMS-SC, revoga, com efeitos retroativos a 1-11-2016, a concessão de crédito presumido em valor equivalente ao da obra de infraestrutura pública cuja responsabilidade financeira pela execução tenha sido assumida pelo contribuinte.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 16872/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01.
Art. 2º As regras estabelecidas antes de 1º de novembro de 2016, por meio de protocolo de intenções e tratamento tributário diferenciado, com fundamento no art. 23-A do Anexo 2 do RICMS/SC-01, permanecem válidas até o prazo neles previsto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil

NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Fazenda

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