PORTARIA 575 SIT, DE 24-11-2016
(DO-U DE 28-11-2016)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – Equipamento de Proteção Individual
SIT altera norma sobre requisitos obrigatórios aplicáveis aos EPI
Prorroga, para até o dia 30-4-2017, o prazo para aceitação dos relatórios de ensaio realizados no exterior para os EPI – Equipamentos de Proteção Individual destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino. Altera o artigo 2º da Portaria 555 SIT, de 26-7-2016. A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, resolve:
Art. 1º O artigo 2º da Portaria SIT n.º 555, de 26 de julho de 2016, DOU de 28/7/2016, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Para fins de emissão, renovação e alteração de CA, serão aceitos relatórios de ensaio ou certificados de conformidade realizados no exterior para os Equipamentos de Proteção Individual - EPIs destinados à proteção contra riscos térmicos provenientes de arco elétrico e fogo repentino, cuja amostra para realização dos ensaios tenha sido recebida pelo laboratório estrangeiro até o dia 30 de abril de 2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA TERESA PACHECO JENSEN