DECRETO 27.977, DE 24-11-2016
(DO-SALVADOR DE 25-11-2016)
IPTU - Transação - Município do Salvador
Salvador dispõe sobre a transação de débitos do IPTU
Este Decreto prorroga, para até 20-12-2016, o prazo para o pagamento dos créditos tributários do IPTU relativos à transação por adesão, no âmbito da Semana Nacional de Conciliação, de que trata o Decreto 27.848, de 31-10-2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições, com fundamento no inciso III do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado para 20 de dezembro de 2016, o prazo para pagamento dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU estabelecido no § 3º do art. 3º do Decreto nº 27.848, de 31 de outubro de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA COSTA
Chefe de Gabinete do Prefeito
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda