PORTARIA 205 SER, DE 25-11-2016
(DO-E SER-PB DE 26-11-2016)
FEEF - FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL - Normas
Receita dispõe sobre dispensa de contribuição ao FEEF
Foi introduzida modificação na Portaria 193 SER, de 4-11-2016, que trata da desobrigatoriedade de efetuar depósitos ao fundo pelas indústrias que efetuarem investimentos relevantes em máquinas e equipamentos, nas condições que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, que instituiu o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF, regulamentado pelos Decretos nº 36.927 e 36.947, de 21 e 29 de setembro de 2016, respectivamente,
RESOLVE:
Art. 1º inserir o parágrafo único no art. 2º da Portaria nº 000193/2016/GSER, de 4 de novembro de 2016, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Na hipótese de máquinas e equipamentos importados destinados ao ativo imobilizado, o lançamento deverá ser informado nos campos próprios da Escrituração Fiscal Digital – EFD.”
Art. 2º Dar nova redação ao art. 3º da Portaria nº 000193/2016/GSER, de 4 de novembro de 2016:
“Art. 3º Para usufruir do benefício previsto no art. 4º do Decreto nº 36.927, de 21 de setembro de 2016, as empresas industriais deverão apresentar em quaisquer das repartições fiscais de suas circunscrições, até o dia 30 de novembro de 2016, os documentos fiscais que comprovem a realização do investimento.”
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCONI MARQUES FRAZAO
Secretário de Estado da Receita