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Rio Grande do Norte

Natal aprova o calendário de vencimento de impostos

Portaria SEMUT 72/2016

Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, da TAXA DE LIXO e da COSIP, referentes ao exercício de 2017.

28/11/2016 15:07:06

PORTARIA 72 SEMUT, DE 25-10-2016
(DO-NATAL DE 28-11-2016)

IPTU - Prazo de Pagamento - Município de Natal

Natal aprova o calendário de vencimento de impostos
Esta Portaria fixa os prazos para pagamento do IPTU, da TAXA DE LIXO e da COSIP, referentes ao exercício de 2017.


O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida e em especial pelo § 2º do artigo 3º do Decreto n.º 11.127 de 11 de novembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Aprovar o calendário de vencimentos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo – TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidades imobiliárias não edificadas, referentes ao exercício de 2017, na forma prevista no Anexo I desta Portaria
Art. 2º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Coleta, Remoção, Transporte e Destinação do Lixo - TAXA DE LIXO e da Contribuição de Iluminação Pública – COSIP, esta incidente sobre unidade imobiliária não edificada, no caso de imóveis pertencentes aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, obedecerá ao calendário constante do Grupo III do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º – No caso de lançamentos substitutivos, aditivos ou decorrentes de omissões anteriores, por quaisquer circunstâncias, a data de vencimento da primeira parcela será trinta dias após o ato de lançamento e, das demais, nos meses subsequentes.
Art. 4º – Fica vedado o relançamento dos créditos tributário dos tributos citados no art. 1º desta portaria, exceto aos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, das três esferas de Governo, quando apresentadas justificativas de natureza orçamentária.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação

ANEXO I

PARCELAS

GRUPO I

GRUPO II

GRUPO III

Desconto especial

23/12/2016

-

-

Parcela única

10/01/2017

10/02/2017

10/03/2017

Parcela - 1

10/01/2017

10/02/2017

10/03/2017

Parcela - 2

10/02/2017

10/03/2017

10/04/2017

Parcela - 3

10/03/2017

10/04/2017

10/05/2017

Parcela - 4

10/04/2017

10/05/2017

12/06/2017

Parcela - 5

10/05/2017

12/06/2017

10/07/2017

Parcela - 6

10/06/2017

10/07/2017

10/08/2017

Parcela - 7

10/07/2017

10/08/2017

11/09/2017

Parcela - 8

10/08/2017

10/09/2017

10/10/2017

Parcela - 9

11/09/2017

10/10/2017

10/11/2017

Parcela - 10

10/10/2017

10/11/2017

11/12/2017

Observação

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT cujo proprietário e ou contribuinte estejam adimplentes até 18/11/2016 e demais unidades imobiliárias situadas nas zonas sul e leste

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas na zona oeste não contempladas no GRUPO I.

Unidades imobiliárias inscritas no Cadastro Imobiliário de Contribuintes - CIC da Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situadas na zona norte não contempladas no GRUPO I.

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