ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 90 COFIS, DE 25-11-2016
(DO-U DE 28-11-2016)
DIRF – Normas para Apresentação
Aprovado o leiaute do Programa Gerador da Dirf 2017
Este Ato aprova o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 (Dirf 2017), que deverá ser apresentada até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 15-2-2017.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, declara:
Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2017), constante no anexo único a este Ato Declaratório.
Art.2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR