x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 32/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 SEFAZ, DE 9-10-2002
– Não Publicada no D. Oficial –

ICMS
AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE
DOCUMENTOS FISCAIS – AIDF
Normas

Modifica as normas fixadas para concessão de AIDF, com a inclusão do CAE de
indústria editorial e gráfica e seus regimes de recolhimento específicos.
Alteração de dispositivos da Instrução Normativa 15 SEFAZ de 5-4-2001 (Informativo 16/2001).


DESTAQUES

Mais uma vez alteradas as regras para concessão de AIDF


O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de desburocratizar o cumprimento das obrigações tributárias acessórias pelos contribuintes do ICMS, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 3º da Instrução Normativa nº 15, de 5 de abril de 2001, e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)

CAE

REGIME DE RECOLHIMENTO

00 a 32 – Industrial

1 – Normal
3 – Regime Especial de Tributação
7 – Microempresa
9 – Empresa de Pequeno Porte (EPP)

29 – Indústria Editorial e Gráfica

1 – Normal
6 – Outros

40 – Produtor Agropecuário

1 – Normal
7 – Microempresa
9 – Empresa de Pequeno Porte (EPP)

40 – Produtor Rural – 400000-5

1 – Normal
6 – Outros

50 e 51 – Prestação de Serviço de Transporte e de Comunicação

1 – Normal

52 a 59 – Prestação de Outros Serviços

1 – Normal
6 – Outros
7 – Microempresa
9 – Empresa de Pequeno Porte – EPP

60 – Comércio Atacadista

1 – Normal

61 – Comércio Varejista

1 – Normal
3 – Regime Especial de Tributação
7 – Microempresa
9 – Empresa de Pequeno Porte – EPP

§ 1º (...)
§ 2º (...)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (Ednilton Gomes de Soárez – Secretário da Fazenda)

ESCLARECIMENTO: A redação atual do artigo 3º, caput, da Instrução Normativa 15 SEFAZ/2001 estabelece o que segue:
“Art. 3º – Na homologação da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF), será considerado o CAE principal ou o secundário constantes no Sistema CADASTRO, observando-se os critérios de relacionamento entre o Código de Atividade Econômica (CAE) e o Regime de Recolhimento do requerente, na forma a seguir especificada:”

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.