x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Sergipe

Fazenda dispõe sobre o pagamento do IPVA

Portaria SEFAZ 408/2016

Foi Alterado o Anexo I da Portaria 406 SEFAZ, de 21-11-2016, que fixou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017.

29/11/2016 18:50:31

PORTARIA 408 SEFAZ, DE 25-11-2016
(DO-SE DE 28-11-2016)

IPVA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o pagamento do IPVA
Foi Alterado o Anexo I da Portaria 406 SEFAZ, de 21-11-2016, que fixou o prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
Considerando o estabelecido no § 8º do art. 8º e nos arts. 9º, 16 e 45, todos da Lei n.º 7.655, de 17 de junho de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Portaria SEFAZ nº 406, de 21 de novembro de 2016, que dispõe sobre prazo de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA e aprova Tabela de Valores do IPVA, para o exercício de 2017 e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Terminação de Placa

 

 

Calendário de Pagamento do Licenciamento/IPVA 2017

Fiscalização a Partir do Primeiro dia do Mês de:

A

B

C

1ª Parcela

2ª Parcela

3ª Parcela Ou Cota Única

1

31/01

 24/02

31/03

 Maio/2017

2

31/01

 24/02

 31/03

Maio/2017

3

24/02

31/03

28/04

 Junho/2017

4

 31/03

 28/04

31/05

 Julho/2017

5

 28/04

31/05

30/06

 Agosto/2017

6

 31/05

 30/06

 31/07

Setembro/2017

7

 30/06

31/07

31/08

 Outubro/2017

8

 31/07

 31/08

 29/09

Novembro/2017

9

 31/08

 29/09

 31/10

 Dezembro/2017

0

 29/09

31/10

 30/11

 Janeiro/2018

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
JEFERSON DANTAS PASSOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.