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Pará

Fazenda dispõe sobre o parcelamento do IPVA

Instrução Normativa SEFA 22/2016

Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 6 SEFA, de 7-6-2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2017

29/11/2016 19:10:53

INSTRUÇÃO NORMATIVA 22 SEFA, DE 25-11-2016
(DO-PA DE 28-11-2016)

IPVA - Recolhimento

Fazenda dispõe sobre o parcelamento do IPVA
Foi introduzida modificação na Instrução Normativa 6 SEFA, de 7-6-2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, com efeitos a partir de 1-1-2017.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 44 do Regulamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, aprovado pelo Decreto n.º 2.703, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Os dispositivos, abaixo enumerados, da Instrução Normativa n.º 0006, de 7 de junho de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o caput do art. 1º:
“Art. 1º Os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, não recolhidos até o exercício de 2016, poderão ser objeto de parcelamento, observadas as condições estabelecidas nesta Instrução Normativa, nas seguintes hipóteses:”;
II - o art. 10:
“Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 até 31 de dezembro de 2017.”.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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