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Legislação Comercial

Ato Declaratório COSAR 73/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
DARF
Códigos

O Ato Declaratório 73 COSAR, de 23-10-98, publicado na página 46 do DO-U, Seção 1, de 27-10-98, estabelece que as empresas que exerçam as atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, mediante contrato de concessão, deverão recolher os royalties e participação especial, relativos à exploração dessas atividades, através de DARF, com a utilização dos seguintes códigos de receita:
a) 7254 – royalties até 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art. 48/Lei 7.990/89, artigo 7º, incisos I, II e III;
b) 7267 – royalties até 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art. 48/Lei 7.990/89, artigo 7º, § 4º;
c) 7282 – royalties excedentes 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art. 49, inciso I;
d) 7295 – royalties excedentes 5% (MCT) – Lei 9.478/97, art. 49, inciso I;
e) 7310 – royalties excedentes 5% (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art. 49, inciso II;
f) 7322 – royalties excedentes 5% (MM/MCT) – Lei 9.478/97, art. 49, inciso II;
g) 7335 – participação especial (Est./Mun.) – Lei 9.478/97, art. 50;
h) 7348 – participação especial (MME/MMA) – Lei 9.478/97, art. 50.

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