PORTARIA 335 SRT-MG, DE 25-11-2016
(DO-U DE 30-11-2016)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO – Atendimento ao Público
SRT-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
O Ato em referência suspende o atendimento ao público externo, no período de 19-12 a 30-12-2016, na Seção de Multas e Recursos da SRT-MG – Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais, bem como prorroga para o dia 2-1-2017 os prazos processuais com vencimento no mesmo período.
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO EM MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal 8.112/90 de 11/12/1990, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais e pelo artigo 39, inciso I, da Portaria n.º 153, de 12 de fevereiro de 2009, publicada no DOU em 13/02/2009, resolve:
Art. 1º. Estabelecer período de 19/12/2016 a 30/12/2016 para reorganização do espaço interno e do estoque processual da Seção de Multas e Recursos desta Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais.
Art. 2º. Suspender o atendimento ao público externo na Seção de Multas e Recursos no período acima referenciado. A Seção de Multas e Recursos atenderá demandas internas no horário normal de atendimento.
Art. 3º. Prorrogar os prazos processuais com vencimento no período de 19/12/2016 a 30/12//2016 para o dia 02/01/2017, primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CARLOS GONTIJO DE AMORIM