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Trabalho e Previdência

INSS dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relacionados a benefícios previdenciários

Portaria Conjunta INSS-CRSS 12/2016

30/11/2016 10:58:09

PORTARIA CONJUNTA 12 INSS-CRSS, DE 29-11-2016
(DO-U DE 30-11-2016)

INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Prazos Processuais

INSS e CRSS fixam hipóteses que suspendem prazos processuais relacionados a benefícios
O ato em referência dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais, quando da apresentação de pedido de vistas, cópia reprográfica ou de carga do processo, relacionados aos benefícios previdenciários, e nos processos de interesse dos beneficiários do RGPS – Regime Geral de Previdência Social e das empresas.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012;
Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011; e
Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011.
 
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 7.556, de 24 de agosto de 2011, e a PRESIDENTE DO
CONSELHO DE RECURSOS DO SEGURO SOCIAL - CRSS, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e XVII do art. 11 do Regimento Interno do CRSS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 548, de 13 de setembro de 2011,
Considerando a necessidade de afastar prejuízos ao contraditório e à ampla defesa das partes na interposição de recursos/impugnações ou apresentação de contrarrazões relacionados aos benefícios previdenciários, e nos processos de interesse dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social e empresas, resolvem:

Art. 1º
Com base no art. 223 do 
Código de Processo Civil, combinado com o art. 72 do Regimento Interno do CRSS, estabelecer a suspensão dos prazos processuais, quando da apresentação de pedido de vistas, cópia reprográfica ou de carga do processo.

Art. 2º
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO DE MELO GADELHA
Presidente do INSS

ANA CRISTINA EVANGELISTA
Presidente CRSS

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