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Paraná

Estado altera o RICMS com relação ao diferimento parcial

Decreto 5601/2016

Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, relaciona mercadorias que podem cumular este benefício com outros benefícios fiscais ou que possuem tratamento fiscal mais favorecido.

30/11/2016 11:25:57

DECRETO 5.601, DE 29-11-2016
(DO-PR DE 30-11-2016)

REGULAMENTO - Alteração

Estado altera o RICMS com relação ao diferimento parcial
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, relaciona mercadorias que podem utilizar este benefício junto com outros benefícios fiscais ou que possuem tratamento fiscal mais favorecido.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.359.015-1,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1093ª Fica acrescentado o § 6º ao art. 108:
“§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

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