DECRETO 5.601, DE 29-11-2016
(DO-PR DE 30-11-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado altera o RICMS com relação ao diferimento parcial
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, relaciona mercadorias que podem utilizar este benefício junto com outros benefícios fiscais ou que possuem tratamento fiscal mais favorecido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.359.015-1,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1093ª Fica acrescentado o § 6º ao art. 108:
“§ 6º Não se aplica o disposto no § 3º em relação às operações com os produtos classificados nos códigos 22.02, exceto os Ex 01 e Ex 02 da posição 2202.90.00; 22.03; 2207.20.20 e 2208.40.00.”.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda