DECRETO 5.602, DE 29-11-2016
(DO-PR DE 30-11-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Governo revoga redução de base de cálculo para material escolar
Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 - RICMS-PR, revoga o benefício concedido nas saídas internas que destinem a consumidor final MATERIAL ESCOLAR, com efeitos a partir de 1-3-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.354.314-5,
DECRETA:
Art. 1.º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 1092ª Fica revogado o item 17 do Anexo II.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2017.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda