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Paraná

Curitiba reabre o prazo de adesão ao REFIC 2015

Lei Complementar 99/2016

Esta modificação na Lei Complementar 95, de 19-10-2015, retira a vedação da possibilidade prorrogação de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015.

30/11/2016 19:53:45

LEI COMPLEMENTAR 99, DE 30-11-2016
(DO-CURITIBA DE 30-11-2016)

DÉBITO FISCAL - Parcelamento - Município de Curitiba

Curitiba concede novo período para adesão ao Refic 2015
Esta modificação na Lei Complementar 95, de 19-10-2015, retira a vedação da possibilidade de prorrogação de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba – Refic 2015, em virtude da reabertura para o período de 1-12-2016 a 28-2-2017.


A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica reaberto o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal de Curitiba - REFIC 2015, instituído pela Lei Complementar no 95, de 19 de outubro de 2015, o qual inicia em 1º de dezembro de 2016 e encerra em 28 de fevereiro de 2017.
Art. 2º O art. 9º da Lei Complementar nº 95, de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O prazo para adesão ao REFIC 2015 inicia-se no dia 19 de outubro de 2015 e encerra-se em 30 de dezembro de 2015.” (NR)
Art. 3º Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Mirian Aparecida Gonçalves
Prefeita Municipal em exercício

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