ATO DECLARATÓRIO 22 CONFAZ, DE 29-11-2016
(DO-U DE 30-11-2016)
CONVÊNIO – Ratificação
Ratificados Convênios ICMS celebrados recentemente
Por meio deste Ato são ratificados os Convênios ICMS 121, 123, 124 e 126/2016, que dispõem sobre parcelamento de débitos do ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional; a dispensa ou redução de acréscimos legais sobre débitos do ICMS; e a concessão de crédito presumido do ICMS na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 270ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de novembro de 2016:
Convênio ICMS 121/16 - Autoriza o Estado de Alagoas a instituir programa de parcelamento e a reduzir débitos do ICMS de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, na forma que especifica; Convênio ICMS 123/16 - Autoriza o Estado de Alagoas a dispensar e/ou reduzir multas e demais acréscimos legais relacionados com ICM e o ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 124/16 - Autoriza o Estado da Paraíba a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária relacionados com o ICM e com o ICMS; Convênio ICMS 126/16 - Exclui o Estado de Santa Catarina das disposições do Convênio ICMS 102/13, que autoriza o as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA