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Alterada a relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária

Protocolo ICMS 72/2016

30/11/2016 10:32:12

PROTOCOLO ICMS 72, DE 28-11-2016
(DO-U DE 30-11-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício

Alterada a relação de produtos alimentícios sujeitos ao regime de substituição tributária
Este Ato altera a relação dos produtos previstos no Anexo Único do Protocolo ICMS 217, de 18-12-2012 que estabelece a aplicação do regime de substituição tributária entre o Estado de São Paulo e o Distrito Federal, com efeitos a partir de 1-12-2016.


O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93 , de 10 de setembro de 1993, e 70/97 , de 25 de julho de 1997, 92/15, de 20 de agosto de 2015 e 155/15, de 11 de dezembro de 2015, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O Anexo Único do Protocolo ICMS 217/12, de 18 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

"ANEXO




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