PORTARIA 606 SUTRI, DE 30-11-2016
(DO-MG DE 1-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre a substituição tributária para operações com cerveja e chope
Foi acrescentado item na Portaria 564 SUTRI, de 23-6-2016, que divulga preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 564, de 23 de junho de 2016, fica acrescido do seguinte item:
“
830 | Lata 300 a 360ml | Estrella Galícia | 48 | 2,80 |
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação