DECRETO 21.414, DE 29-11-2016
(DO-RO DE 29-11-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 8.321, de 30-4-98 - RICMS-RO, dispõem sobre a substituição tributária com as mercadorias especificadas, com efeitos a partir de 1-10-2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao Anexo V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 8.321, de 30 de abril de 1998:
I - os itens 44.2, 44.3, 44.4, 44.5, 44.6, 44.7, 44.8, 44.9, 46.1, 96.2, 96.3 à
Tabela XVIII: (Convênio ICMS 53/16, efeitos a partir de 01/10/16)
“
II - os itens 53.1, 55.1, 98.1, 123.0 a 126.0 à Tabela XXII: (Convênio ICMS 53/16, efeitos a partir de 01/10/16)
“
III - o item 3.0 à Tabela XXV: (Convênio ICMS 53/16, efeitos a partir de 01/10/16)
“
“.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Estado de Finanças
FRANCO MAEGAKI ONO
Secretário Adjunto de Estado de Finanças
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual