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Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte emissor de MDF-e

Ato COTEPE/ICMS 29/2016

01/12/2016 09:59:53

ATO 29 COTEPE/ICMS, DE 23-11-2016
(DO-U DE 1-12-2016)
MDF-E – MANIFESTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS FISCAIS - Manual de Orientações do Contribuinte

Aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte emissor de MDF-e
Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte – MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, do Documento Auxiliar do MDF-e – DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
O Manual de Orientações estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56acdaf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Até 5-6-2017 será permitida a utilização do MOC - MDF-e, na versão 1.00a.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-2-2017.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF 21/10, de 10 de dezembro de 2010, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião ordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientações do Contribuinte - MDF-e, Versão 3.00, que estabelece as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, do
Documento Auxiliar do MDF-e - DAMDFE e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via WebServices.
Parágrafo único. O Manual de Orientações referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/manuais) identificado como Manual_MDFe_v_3.00 - 11.05.2016.pdf e terá a sequência 1fff63db6a809bd56acdaf248ec057f6 como chave de codificação digital, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
Art. 2º Até 5 de junho de 2017 é permitida a utilização do MOC - MDF-e, na versão 1.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF 21/10.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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