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Alterado Ato que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis

Ato COTEPE/ICMS 35/2016

01/12/2016 10:12:27

ATO 35 COTEPE/ICMS, DE 23-11-2016
(DO-U DE 1-12-2016)

COMBUSTÍVEL - Medidor Volumétrico de Combustíveis

Alterado Ato que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Medidor Volumétrico de Combustíveis
Ficam alteradas disposições previstas no Ato 10 Cotepe/ICMS, de 14-3-2014, que aprovou a versão 01.00 da Especificação de Requisitos.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-1-2017.


O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 166ª reunião extraordinária, realizada nos dias 21 a 25 de novembro de 2016, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Ato COTEPE/ICMS 10/14, de 14 de março de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o subitem 3.5.1 do Anexo I:
"3.5.1. Assinatura Digital do AEF
As assinaturas digitais devem ser implementadas utilizando-se o padrão de assinatura digital "XML Digital Signature", com chave privada de 1024 bits, com padrões de criptografia assimétrica RSA, algoritmo "message digest" SHA-1 e utilização das transformações Enveloped e C14N.
O conteúdo constante do AEF produzido com a utilização deste processo de certificação presume-se verdadeiro em relação aos signatários, na forma do art. 219 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
Para todos os arquivos eletrônicos digitalmente assinados, extraídos de equipamentos MVC, utilizar-se-ão as chaves previamente especificadas, certificadas pelo próprio fabricante, em conformidade com a faculdade prevista no § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
As mensagens utilizam o padrão de assinatura XML definido no endereço eletrônico "http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/ "."
II - o item B.3 do Anexo III:
"As mensagens utilizam o padrão de assinatura XML definido pelo http://www.w3.org/TR/xmldsig-core/ conforme abaixo:
Schema XML: xmldsig-core-schema.xsd



Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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