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Legislação Comercial

Portaria IBAMA 136/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
IBAMA
Registro

A Portaria 136 IBAMA, de 14-10-98, publicada na página 98 do DO-U, Seção 1, de 15-10-98, estabelece normas para registro de aqüicultor e pesque-pague junto ao referido órgão.
Para esse efeito, entende-se por:
a) aqüicultor, a pessoa física ou jurídica que se dedique ao cultivo ou criação de organismos cujo ciclo de vida ocorre inteiramente em meio aquático;
b) pesque-pague, a pessoa física ou jurídica que mantém estabelecimento constituído de tanques ou viveiros com peixes para exploração comercial da pesca amadora.
A efetivação do registro se dará com a emissão pelo IBAMA do “Certificado de Registro”, em modelo próprio, o qual somente terá validade após o recolhimento da importância correspondente ao valor do registro prevista na legislação em vigor.
O registro concedido deverá ser revalidado anualmente, mediante o recolhimento da importância equivalente.
Qualquer modificação das condições com base nas quais foi efetivado o registro deverá ser previamente autorizada pelo IBAMA.
Caso o empreendimento seja desativado, o interessado deverá requerer o cancelamento do registro, obrigando-se ao pagamento de quaisquer débitos por ventura existentes para com a Autarquia.
O referido ato revogou as Portarias IBAMA 95-N, de 30-8-93 (DO-U de 31-8-93) e 116, de 17-8-98 (Informativo 33/98).

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