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Distrito Federal

Decreto 22673/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 22.673, DE 16-1-2002
(DO-DF DE 17-1-2002)

OUTROS ASSUNTOS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA – TLP – Isenção

Prorroga o prazo para apresentação de requerimento, relativo à isenção do IPTU e da
Taxa de Limpeza Pública (TLP), na hipótese que especifica, referente ao exercício de 2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente, em relação ao IPTU/TLP – exercício 2002, os beneficiários da isenção de que trata o inciso IX do artigo 12 do Decreto nº 16.100, de 29 de novembro de 1994, poderão apresentar requerimento ao órgão próprio da Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o último dia útil do mês de abril de 2002.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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