SOLUÇÃO DE CONSULTA 135 COSIT, DE 6-9-2016
(DO-U DE 19-9-2016)
FOLHA DE PAGAMENTO – Desoneração
Cosit especifica período que CPRB abrange serviço de pintura para sinalização em aeroportos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa através da Solução de Consulta em referência:“Empresa cuja atividade principal é a prestação de serviços enquadrados no CNAE 4211-1/02 ‘PINTURA PARA SINALIZAÇÃO EM PISTAS RODOVIÁRIAS E AEROPORTOS’ submete-se à CPRB a partir de 1º de janeiro de 2014, regime que passou a ser facultativo a partir de 1º de dezembro de 2015.DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, art. 7º, inciso VII, e art. 9º, §§ 9º e 10; Lei nº 12.844, de 2013, art. 49, inciso IV, alínea ‘a’; SC Cosit nº 10, de 2015.”