DECRETO 11.141, DE 1-12-2016
(DO-NATAL DE 2-12-2016)
TRIBUTO MUNICIPAL - Reajuste - Município de Natal
Natal dispõe sobre o reajuste de tributos
Este Decreto informa índices de correção aplicados aos Tributos municipais, nas condições que especifica.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE NATAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Natal, artigo 55, IV, VI e VIII e,
CONSIDERANDO a disposição legal constante no artigo 172 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, de forma consolidada, os índices de reajustes anuais aplicados nos últimos anos aos tributos, multas e preços públicos previstos na legislação municipal, inclusive laudêmios, conforme segue:
Exercício | Percentual de ajuste (%) |
2000 | 8,92 |
2001 | 5,03 |
2002 | 6,49 |
2003 | 7,29 |
2004 | 8,46 |
2005 | 7,00 |
2006 | 5,95 |
2007 | 3,69 |
2008 | 4,20 |
2009 | 6,20 |
2010 | 4,27 |
2011 | 4,57 |
2012 | 7,33 |
2013 | 5,31 |
2014 | 5,93 |
2015 | 6,62 |
2016 | 9,57 |
§ 1º. Os percentuais de ajustes foram aplicados em 1º de janeiro de cada exercício, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em conformidade com o disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1989.
§ 2º. Para o exercício de 2017 aplicar-se-á o percentual de 8,78% (oito inteiros e setenta e oito centésimos percentuais), conforme divulgação do IPCA-E divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE para o período.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Tributação autorizada a praticar os atos administrativos necessários à perfeita aplicação e cumprimento deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito
LUDENILSON ARAÚJO LOPES
Secretário Municipal de Tributação