DECRETO 51.044, DE 30-11-2016
(DO-AL DE 1-12-2016)
DÉBITO FISCAL - Liquidação
Estado dispõe sobre a liquidação de débitos
Foi introduzida modificação no Decreto 1.738, de 19-12-2003, que dispõe sobre a liquidação de débitos tributários relativos ao ICMS, mediante a utilização de créditos exercidos contra o Estado de Alagoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-3481/2016,
DECRETA:
Art. 1º O § 11 do art. 3º do Decreto Estadual nº 1.738, de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Poderão ser também liquidados, pela forma prevista neste Decreto, os débitos tributários:
(...)
§ 11. Na importação de que trata o inciso IV do § 7º deste artigo, disciplina da Secretaria de Estado da Fazenda poderá autorizar a liquidação parcial do ICMS devido na importação pela sistemática deste Decreto, sob as condições que determinar, desde que a mercadoria importada seja destinada à industrialização neste Estado.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador