PORTARIA 1033 SEFAZ, DE 24-11-2016
(DO-TO DE 30-11-2016)
ANTECIPAÇÃO - Dispensa
Fazenda dispõe sobre as empresas beneficiárias do PROINDÚSTRIA
Esta Portaria determina que os contribuintes beneficiários, bem como os que recebam mercadorias destas empresas, ficam dispensados do recolhimento antecipado do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do §1o do art. 42 da Constituição Estadual, e com fulcro no art. 28-A do Código Tributário Estadual, instituído pela Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, e do art. 17 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1o Os contribuintes beneficiários da Lei 1.385/2003, bem como os que recebam mercadorias destas empresas, ficam dispensados do recolhimento do ICMS, conforme o disposto no inciso XXI do art. 17, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto no 2.912/2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.