LEI 10.532, DE 23-11-2016
(DO-MA DE 25-11-2016)
CRÉDITO ACUMULADO - Transferência
Estado dispõe sobre a transferência de créditos
Foi introduzida modificação na Lei 10.489, de 14-7-2016, que disciplina a utilização e transferência dos saldos credores acumulados do ICMS em decorrência de operações de exportação de mercadorias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei nº 10.489, de 14 de julho de 2016, com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
§ 1º Até 31 de dezembro de 2017, o estabelecimento exportador que tenha sido reconhecido pelo Poder Executivo como projeto de investimento produtivo de relevante interesse para o Estado poderá transferir o saldo remanescente dos seus créditos para outros contribuintes, não se aplicando, neste caso, a condicionante prevista no inciso III do caput deste artigo.
§ 2º O limite das transferências dos créditos de que trata o § 1º também será definido no ato do chefe do Poder Executivo de que trata o § 1º do art. 3º desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil