COMUNICADO 39 SRE, DE 28-11-2016
(DO-AL DE 29-11-2016)
DIFERIMENTO - Concessão
Receita Estadual dispõe sobre a concessão de diferimento
Este Comunicado informa sobre a aplicação do diferimento do imposto na aquisição de matéria-prima por contribuinte incentivado pelo PRODESIN.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no caput e no § 4º, ambos do art. 19 do Decreto nº 38.394, de 24 de maio de 2000, informa que o diferimento do imposto na aquisição de matéria-prima por contribuinte incentivado pela sistemática prevista no art. 19 do Decreto nº 38.394, de 2000 (Prodesin), nas operações com mercadorias sujeitas à substituição tributária, somente se aplica na hipótese de operação interna ou de importação, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do caput do art. 19 acima citado.
Francisco Luiz Suruagy Motta Cavalcanti
Superintendente da Receita Estadual