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Distrito Federal

Portaria SEFP 91/2002

04/06/2005 20:09:38

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PORTARIA 91 SEFP, DE 20-2-2002
(DO-DF DE 21-2-2002)

ISS
NOTA FISCAL DE SERVIÇO
Emissão

Autoriza e disciplina a emissão da Nota Fiscal de Serviço englobando todos
os serviços efetuados no período de apuração, nas hipóteses que especifica.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 46 do Decreto nº 16.128, de 6 de dezembro de 1994, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os contribuintes, com atividade exclusiva de corretagem de seguros, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A –, por mês, englobando todos os serviços de corretagem efetuados no período de apuração, por seguradora, baseada nos demonstrativos internos da empresa, denominados Consolidação dos Relatórios ou Extratos de Comissões, que deverão conter especificamente:
I – quanto à identificação:
a) nome da corretora, números do CF/DF e do CNPJ;
b) nome da seguradora, números do CF/DF e do CNPJ;
c) período de referência.
II – quanto aos dados:
a) nome e números dos documentos de origem;
b) data de emissão e data de pagamento;
c) valor da comissão;
d) valor do ISS.
§ 1º – Os valores relacionados no inciso II, alíneas “c” e “d”, deverão ser totalizados ao final do período de apuração.
§ 2º – Os relatórios consolidados deverão ser arquivados pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitados.
Art. 2º – Ficam os contribuintes com atividades de ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza, autorizados a emitir uma única Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A e/ou 3-B –, por mês, englobando todos os serviços prestados no período de apuração, baseada no documento interno denominado “Relação de Mensalidades Devidas”, que conterá especialmente:
a) nome do aluno;
b) número de matrícula;
c) nome do curso;
d) período de referência;
e) valor devido da mensalidade ou da matrícula.
§ 1º – A Relação de Mensalidades Devidas deverá ser arquivada pelo contribuinte, para apresentação ao Fisco, quando solicitado.
§ 2º – A Nota Fiscal de que trata o caput deste artigo terá como tomador dos serviços o próprio emitente, devendo fazer referência à Relação de Mensalidades Devidas do mês respectivo, bem como consignando a observação: “Nota Fiscal emitida conforme Portaria nº de / /2002”.
Art. 3º – Será obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Serviços – Modelo 3-A ou 3-B –, conforme o caso, a qualquer tomador dos serviços prestados que vier a exigir o documento fiscal individualizado.
Art. 4º – Os contribuintes que fizerem opção por este procedimento deverão encaminhar à Subsecretaria da Receita, por meio das Agências de Atendimento das circunscrições fiscais respectivas, Declaração de Uso de Procedimento Especial para Emissão de Documento Fiscal, conforme modelo anexo, devidamente assinada pelo contribuinte ou responsável legalmente constituído.
Art. 5º – Os contribuintes optantes pelo procedimento estabelecido nesta Portaria ficam dispensados do uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Art. 6º – As autorizações constantes dos artigos 1º e 2º não dispensam o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias, principal e acessórias, previstas na legislação vigente do Distrito Federal.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)

Anexo à Portaria nº 091, de 20 de fevereiro de 2002.
DECLARAÇÃO DE USO DE PROCEDIMENTO ESPECIAL
PARA EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL

CONTRIBUINTE:
CF/DF:
ENDEREÇO:

O contribuinte acima identificado, com a atividade de ___________________________, comunica que a partir desta data passará a adotar procedimento especial para emissão de uma única Nota Fiscal de Serviços, na forma estabelecida pela Portaria nº ________, de ___ de ________________ de 2002, comprometendo-se a comunicar a essa Agência de Atendimento quando não for mais de seu interesse a continuidade do referido procedimento.

Brasília, ___ de _______________________ de ______.

________________________________________________________
(NOME DO CONTRIBUINTE OU SEU REPRESENTANTE LEGAL)

___________________________________________________
(ASSINATURA)

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