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Distrito Federal

Lei 2915/2002

04/06/2005 20:09:38

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA JOVEM TRABALHADOR
Instituição

A Lei 2.915, de 6-2-2002, publicada no DO-DF, de 7-2-2002, instituiu o Programa Jovem Trabalhador, com o objetivo de incentivar e viabilizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho e sua escolarização e fomentar o desenvolvimento socioeconômico da região, estimulando as empresas a contratarem jovens sem experiência profissional anterior, bem como fortalecendo a participação da sociedade no processo de formação de políticas e ações de geração de trabalho e renda.


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