x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Instrução de Serviço DETRAN 101/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO 101 DETRAN, DE 20-2-2002
(DO-DF DE 26-2-2002)

OUTROS ASSUNTOS
VEÍCULOS
Licenciamento

Estabelece o calendário do início da fiscalização do licenciamento de veículos.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e XLI, do Regimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e considerando o que dispõem os artigos 130, caput; 131, caput, e § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, alterada pela Lei 9.602, de 21 de janeiro de 1998, e a Resolução nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, do CONTRAN, RESOLVE:
Art. 1º – O início da Fiscalização do Licenciamento dos Veículos no Distrito Federal, referente ao exercício de 2002, obedecerá ao seguinte calendário:
a) veículos com placas terminadas em 1 e 2, em 1º de julho;
b) veículos com placas terminadas em 3 e 4, em 1º de agosto;
c) veículos com placas terminadas em 5 e 6, em 1º de setembro;
d) veículos com placas terminadas em 7 e 8, em 1º de outubro;
e) veículos com placas terminadas em 9 e 0, em 1º de dezembro.
Art. 2º – O Certificado de Licenciamento Anual (CLA) do exercício de 2002 será expedido ao proprietário que houver quitado os débitos referentes a encargos, multas de trânsito, tributos e seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT).
Art. 3º – Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (José Fernandes S. do Nascimento)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.