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Distrito Federal

Lei 2927/2002

04/06/2005 20:09:38

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LEI 2.927, DE 6-3-2002
(DO-DF DE 14-3-2002)

ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL –
PRÓ-DF – Alteração das Normas

Modifica as normas relativas ao Programa de Promoção do
Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (PRÓ-DF).
Acréscimo do dispositivo especificado da Lei 2.719, de 1-6-2001 (Informativo 23/2001).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Acrescente-se o § 4º ao artigo 28 da Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, com a seguinte redação:
“Art. 28 – ...........................................................................................................................................................................
§ 4º – As atividades econômicas exercidas, ainda que informalmente, nas Regiões Administrativas de Santa Maria – RA XIII e Brazlândia – RA IV, terão o prazo de 90 (noventa) dias, contados da expedição do Termo Provisório de Reserva de Imóvel no PRÓ-DF, para a regularização junto aos órgãos competentes e requererem a adesão ao PRÓ-DF, para uma das áreas disponíveis para o Programa, desde que comprovem o uso da área que estão ocupando.”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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