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Distrito Federal

Decreto 22814/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 22.814, DE 22-3-2002
(DO-DF DE 25-3-2002)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de recolhimento do ICMS devido pelas empresas
fornecedoras de energia elétrica, relativamente aos fatos geradores de fevereiro/2002.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, excepcionalmente, para até o dia 22 de março de 2002, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2002 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de março de 2002.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim Domingos Roriz)


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