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Legislação Comercial

Medida Provisória -2 1711/1998

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Contas de Depósito à Vista

A Medida Provisória 1.711-2, de 8-10-98, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 9-10-98, reedita as normas que estabelecem prazo para reclamação de recursos correspondentes às contas de depósitos não recadastradas, recolhidos ou não ao Tesouro Nacional, em substituição à Medida Provisória 1.711-1, de 10-9-98 (Informativo 36/98).
O referido ato acrescentou o artigo 4º-A à Lei 9.526, de 8-12-97 (Informativo 50/97).
O texto da Medida Provisória 1.711-2/98 é idêntico ao da Medida Provisória 1.711-1, ora substituída, que se encontra divulgada, na íntegra, no Informativo 36/98.

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