INSTRUÇÃO NORMATIVA 71 SEF, DE 25-11-2016
(DO-AL DE 29-11-2016)
LIQUIDAÇÃO - Suspensão
Fazenda dispõe sobre a suspensão da liquidação do ICMS
Esta Instrução Normativa suspende a liquidação do ICMS nas operações com as mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na alínea “b” do inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica suspensa a liquidação do ICMS na forma do Decreto nº 1.738, de 19 de dezembro de 2003, nas operações com as seguintes mercadorias:
I - condensado, classificado no código 2709.00.10 da NCM-SH;
II - outras misturas hidrocarbonetos aromáticos de alcatrão de hulha, classificadas no código 2707.50.00 da NCM-SH; e
III - outras naftas, classificadas no código 2710.12.49 da NCM-SH.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Fabrício Marques Santos
Secretário Especial da Receita Estadual