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Distrito Federal

Ato Declaratório Interpretativo DITRI 2/2002

04/06/2005 20:09:38

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ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO 2 DITRI,
DE 18-9-2002
(DO-DF DE 24-9-2002)

ICMS
LIVRO, JORNAL E PERIÓDICO – Imunidade

Dispõe sobre a imunidade do ICMS nas operações com livros, jornais
e periódicos, independente do meio utilizado para veiculação.

O DIRETOR DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a Deliberação nº 3/2002, do Comitê Técnico-Operacinal da Diretoria de Tributação de que trata o artigo 4º, inciso III, da Lei nº 2.995, de 3 de julho de 2002, DECLARA:
Artigo único – As operações de circulação de livros, não importando a mídia utilizada para sua veiculação, e as vendas de assinatura de jornais e periódicos eletrônicos são amparadas pela imunidade quanto ao ICMS. (Francisco Otávio Miranda Moreira)


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