COMUNICADO 40 SRE, DE 2-12-2016
(DO-AL DE 5-12-2016)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Combustível
Receita comunica PMPF de combustíveis
Estado adota, a partir de 1-12-2016, os referidos valores, estabelecidos pelo ATO COTEPE/PMPF 22, de 23-11-2016.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, comunica que com a edição do ATO COTEPE/PMPF nº 22, de 23 de novembro de 2016, publicado no DOU em 24 de novembro de 2016, republicado em 28 de novembro de 2016, o Estado de Alagoas passa a adotar, a partir de 1º de dezembro de 2016, o seguinte preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) para os combustíveis abaixo, como referido no art. 10 do Anexo XXV do RICMS/AL (Convênios ICMS 138/06 e 110/07):
I - GASOLINA (R$/litro): II - DIESEL S10 (R$/litro): III - ÓLEO DIESEL (R$/litro): IV - GLP (R$/kg): V - QAV (R$/litro): VI - AEHC (R$/litro): VII - GNV (R$/m3) - | 3,8180; 3,1560; 3,0400; 3,9580; 2,3200; 3,2240; 2,3900. | |
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FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL