DECRETO 37.099, DE 2-12-2016
(DO-PB DE 3-12-2016)
REGULAMENTO - Alteração
Estado introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.930, de 19-6-97 - RICMS-PB, dispõe sobre o valor do imposto devido na entrada interestadual de gado bovino, suíno, bufalino e produtos resultantes de sua matança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do art. 461 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, abaixo enunciados, passam a vigorar com as seguintes redações:
“§ 2º Na impossibilidade de aplicação da regra prevista no § 1º deste artigo, o imposto devido será o valor fixado em portaria do Secretário de Estado da Receita, desde que o seu recolhimento seja efetuado espontaneamente.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador