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Distrito Federal

Decreto 23134/2002

04/06/2005 20:09:38

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DECRETO 23.134, DE 30-7-2002
(DO-DF DE 31-7-2002)

ICMS
BASE DE CÁLCULO – Redução
ISENÇÃO – Produtos Especificados
REGULAMENTO – Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-DF, relativamente à redução de base de
cálculo e à isenção, com efeitos nos períodos que especifica.
Alteração dos dispositivos especificados do Decreto 18.955, de 22-12-97 (DO-DF de 24-12-97).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS citados no texto devidamente homologados pelo Decreto Legislativo nº 939, de 15 de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), fica alterado como segue:
I – o Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Benefícios Fiscais
Caderno I
Isenções
(Relação a que se refere o artigo 6º deste Regulamento)


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