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Distrito Federal

Convênio ICMS 95/2002

04/06/2005 20:09:38

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CONVÊNIO ICMS 95, DE 9-8-2002
(DO-U DE 13-8-2002)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Modifica as margens de valor agregado, aplicadas no cálculo do ICMS da substituição
tributária nas operações com combustíveis, com efeitos nas datas que especifica.
Alteração dos Convênios ICMS 3, de 16-4-99 (Informativo 17/99),
e 91, de 28-6-2002 (Informativo 29/2002).

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 61ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de agosto de 2002, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos artigos 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:


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