x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Distrito Federal

Decreto 23167/2002

04/06/2005 20:09:38

Untitled Document

DECRETO 23.167, DE 13-8-2002
(DO-DF DE 14-8-2002)

ISS
ISENÇÃO
Fundação

Altera o Decreto 21.652, de 26-10-2000 (Informativo 44/2000),
que dispõe sobre a concessão de isenção de ISS para as fundações
que tenham por finalidade o desenvolvimento científico e tecnológico.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, fica alterado como segue:
I – o caput do artigo 2º passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual § 1º para parágrafo único:
“Art. 2º – A isenção de que trata o artigo anterior será concedida por ato declaratório, na forma da legislação do processo administrativo fiscal.
...........................................................................................................................................................................................”
II – o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A beneficiária deverá criar a conta contábil ‘ISS Isento – LC 328’, onde serão lançados os valores do imposto legalmente dispensado, relativo aos serviços prestados.
Parágrafo único – Até 28 de fevereiro de cada ano, a beneficiária deverá apresentar à Subsecretaria da Receita relatório de faturamento do exercício anterior, por grupo de alíquotas, devidamente visado pelo responsável pela escrituração contábil e pelo presidente da fundação.”
Art. 2º – O disposto no parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, com a redação dada por este Decreto, deverá ser observado para efeito de análise e deferimento do benefício, relativamente aos serviços prestados entre 11 de outubro de 2000 e o mês que anteceder o deferimento do pedido.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em andamento.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 2º do artigo 2º do Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000. (Joaquim Domingos Roriz)

ESCLARECIMENTO: O § 2º do artigo 2º do Decreto 21.652/2000 dispunha sobre a instrução do requerimento para utilização do benefício.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.