PORTARIA 749 SEF, DE 6-12-2016
(DO-AL DE 7-12-2016)
VEÍCULO - Procedimento Fiscal
Fazenda dispõe sobre as operações com veículos
Foi introduzida modificação na Portaria 237 SEF, de 16-8-96, que estabelece procedimentos fiscais relativos às aquisições de veículos automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, resolve expedir a seguinte portaria:
Art. 1º O art. 5º da Portaria SEF n° 237, de 16 de agosto de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, ao proceder o registro de veículo novo ou usado, exigirá do adquirente nota fiscal comprobatória de sua aquisição, exceto:
I - quando o vendedor for pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS;
II - em relação aos ciclomotores ou ciclo-elétricos usados, registrados e licenciados até 31 de outubro de 2017.
(...)” (NR).
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados nos termos desta Portaria até a data de sua publicação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO
Secretário de Estado da Fazenda